quarta-feira, 24 de outubro de 2012




"SECÇÃO II

Do peculato
Artigo 375º
Peculato
1 - O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição
legal.

2 - Se os valores ou objectos referidos no número anterior forem de diminuto valor, nos termos da alínea c) do artigo 202º, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3 - Se o funcionário der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objectos referidos no nº 1, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."


Então vejamos: a irmã de um vereador vai casar. O noivo é funcionário da câmara. Nas proximidades do dia do casamento, o vereador manda funcionários DA CÂMARA MUNICIPAL, com TRANSPORTE DA CÂMARA MUNICIPAL, carregarem bambus para enfeitar o local da festa de casamento da irmã. 



E esta, hã?! 



HAJA DESCARAMENTO, CARAMBA!                                                                               

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Melhor será, tirar a cadeira.




Ao fim de meio ano no cargo, a directora da Biblioteca Municipal realizou a sua primeira actividade de dinamização do espaço. O lançamento de um livro. Levou muito tempo a preparar esta primeira actividade a senhora directora, ex-canditada do PS ao Parlamento. Talvez para que tudo pudesse ser preparado a rigor Ao lado do orador foi até colocada uma cadeira para o Vereador da Cultura. E a cadeira ficou… vazia.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Bloco quer ouvir Paulo Núncio, o responsável por isenções fiscais milionárias



O Bloco acusa o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de ter isentado grandes empresas "em milhões de euros". Fê-lo através de um despacho assinado em Outubro e ao arrepio do relatório da Inspeção Geral de Finanças, que o governante mantém até hoje em segredo mas que o Bloco quer tornar público. 
"Quando o próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é quem assina esta isenção fiscal aos grandes grupos económicos, nós percebemos que o Governo não quer ir buscar dinheiro aonde ele existe, continua sempre a ir buscar ao bolso dos portugueses", afirmou o deputado bloquista Pedro Filipe Soares aos jornalistas no Parlamento. 
O Secretário de Estado em causa é Paulo Núncio, dirigente do CDS-PP, que o deputado bloquista diz querer "transformar-se no secretário de Estado das isenções fiscais para os grandes grupos económicos". "Na prática, uma empresa que pague um euro de uma sua subsidiária pode estar isenta de milhões de euros das sedes dessas empresas", explicou o deputado, citado pela agência Lusa. 
Pedro Filipe Soares referiu ainda que é "a própria Inspeção Geral de Finanças (IGF)" a dizer "que esta é uma forma errada de gerir as contas públicas e errada de ir buscar receitas fiscais, porque promove exatamente a fuga a estes pagamentos". Segundo o deputado "a receita fiscal que esta medida permitia ir buscar era equivalente ao corte de um dos salários da administração pública". 
O relatório da IGF que diz que o método escolhido por Paulo Núncio é o que permite maior evasão fiscal e menos transparência tem sido mantido pelo Secretário de Estado do CDS no segredo dos deuses. O jornal "Público", que noticiou este caso, diz que há meses que tenta aceder ao relatório, "mas o gabinete do secretário de Estado impede esse acesso". Inconformado com a recusa do governante, o jornal afirma que tentou "a intervenção da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas a CADA considera que sem homologação não é possível". 
Núncio diz que o relatório "está protegido pelo dever de confidencialidade e sigilo fiscal". Mas o relatório de atividades da IGF no ano passado confirma que "a dedução por dupla tributação económica é a mais expressiva de todas as deduções efectuadas" e que ""método da dedução ao rendimento previsto no Código do IRC tem tido um impacto negativo em termos de receitas fiscais e tem suscitado grandes dificuldades quanto à determinação da existência de tributação efectiva a montante". Antes de chegar ao Governo, Paulo Núncio era sócio da sociedade de advogados Garrigues. Questionado pelo "Público" se tinha clientes que beneficiariam da sua decisão, não respondeu. 
Nos dois requerimentos entregues na Assembleia da República esta terça-feira, para ouvir Paulo Núncio e ter acesso ao relatório escondido, o Bloco argumenta que o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a tributação de dividendos provenientes de SGPS "vem validar a interpretação mais lesiva para o Estado" e permite que se uma empresa "subfiliada tiver sido tributada em um euro, é o suficiente para que se isente de milhões de euros". "As notícias recentes indicam que este despacho foi efetuado ao arrepio da IGF, considerando a IGF que este método de validação da tributação efetiva tem tido um impacto negativo em termos de receitas fiscais, a relevância desta situação é bem visível pelos montantes envolvidos, só em 2008 foram 9635 milhões de euros isentos", refere ainda o Bloco.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Moção do BE "Contra o Encerramento dos Caminhos Públicos" aprovada na Assembleia Municipal



"Tomámos conhecimento de que nos últimos meses têm sido sucessivamente encerrados caminhos públicos no concelho de Alcácer, nomeadamente os caminhos de acesso ao Barrancão, ao Pinheiro (praia fluvial), Torre (praia), Brejos da Carregueira (praia) e Cambado. É do conhecimento de todos a existência destes caminhos desde tempos imemoriais. Apesar da existência de legislação que proíbe seu encerramento, este facto não tem impedido que os seus proprietários o façam. Os casos mais flagrantes são os da Torre e dos Brejos da Carregueira na freguesia da Comporta. A Herdade da Comporta, proprietária das várzeas que separam a estrada da praia, construiu portões sem licença de construção e sem que a Câmara Municipal, apesar de informada pelos moradores locais, o tenha impedido. O encerramento destes acessos representa um atentado contra os direitos de todos aqueles que desde sempre fizeram uso desses caminhos para aceder à praia.
Deste modo, e a fim de repor a legalidade, a Assembleia Municipal opõe-se terminantemente à existência dos portões que cortam caminhos públicos que sempre existiram impedindo a circulação dos cidadãos e recomenda ao Executivo Camarário e às Juntas de Freguesia que, fazendo uso da sua autoridade, reponham a legalidade."

Assembleia Municipal, Alcácer do Sal, 28 de Setembro de 2012