domingo, 15 de janeiro de 2012

Violência Sexual. Apreciação de um tribunal português




A História é contada no Correio da Manhã de hoje [15/janeiro]. Em Novembro de 2009, estando grávida de oito meses, Joana foi ao consultório do médico portuense João Vasconcelos Villas Boas, na Foz, para tratar uma depressão. No decurso da consulta, Joana terá sido violada pelo médico! 
Joana apresentou queixa no Tribunal de São João Novo. O médico João Vasconcelos Villas Boas foi condenado a cinco anos de pena suspensa – sim, a justiça pode ser condescendente para alguns. O médico recorreu da sentença para o Tribunal da Relação e… foi absolvido. Joana tentou apresentar recurso. Do tribunal disseram-lhe que não é possível. Mais, disseram-lhe que tem que pagar as custas do processo, no total superiores a 700 euros. 
Uma história surreal? Não. Nada de histerismos. É a justiça a funcionar em Portugal. 
Percebemo-lo melhor quando se lê o acórdão do Tribunal da Relação que teve como relatora uma senhora Juíza Desembargadora Eduarda Lobo. Ao que conta o Correio da Manhã, no acórdão defende-se que obrigar a fazer sexo oral não é acto violento. Para o Tribunal da Relação o médico não cometeu o crime de violação porque não atentou “gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida” [no acórdão] lê-se que “agarrar a cabeça (ou os cabelos) de uma mulher, obrigando-a a fazer sexo oral, e empurra-la contra um sofá para realizar a cópula não constituíram actos susceptíveis de serem enquadrados como violentos”.
A suspeita é legítima. Não, a senhora Juíza não é da Maçonaria! Nada disso, é outra a suspeita. A senhora Juíza Desembargadora, eventualmente, terá alguma simpatia pelo sexo desvairadamente violento, sem mútuo consentimento!? Muito bem, estará no seu direito. Nada a obstar. Se assim não é… então, não lhe faria mal experimentar. Para bem ajuizar.

2 comentários:

  1. Exactamente, "...ao que conta o Correio da Manhã"! Será que alguém que não leu o acórdão tem algum tipo de legitimidade para fazer uma crítica destas?!? Por favor, antes de elaborarem uma crítica (até muito bonita e bem escrita e tal!), dêem-se ao trabalho de fazer o trabalho de casa!!!

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  2. Permita-nos apenas uma nota. Obviamente só tivemos conhecimento do acórdão pelo Correio da Manhã. Todavia,reparo que em nenhum momento a Ana contesta o conteúdo do dito acórdão.
    E, justamente, sobre o esse conteúdo, que lhe apetece dizer?

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